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Avaliação de riscos psicossociais: como fazer no GRO e no PGR da NR-1, passo a passo

Por Fernanda Daniel · 6 de novembro de 2026

A avaliação de riscos psicossociais é a etapa do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) da NR-1 que olha para os fatores do trabalho capazes de adoecer as pessoas. A empresa identifica esses fatores, estima o nível de cada risco e decide o que fazer. A avaliação passa pela Avaliação Ergonômica Preliminar da NR-17, vai para o inventário de riscos do PGR e termina num plano de ação com prazos e responsáveis.

A sua empresa já aplicou um questionário de riscos psicossociais e guardou o relatório numa pasta? Ouço variações dessa história em muitas conversas na Evonce desde maio. Nas perguntas e respostas que publicou em 2026, o MTE deixou claro que um questionário padronizado, sozinho, não comprova a gestão desses riscos. O resultado precisa ser analisado tecnicamente e entrar no inventário e no plano de ação.

Onde a avaliação entra no GRO e no PGR

O GRO é o processo contínuo de gestão de riscos da NR-1. Nele, a empresa evita ou elimina perigos, identifica os que restam, avalia e classifica os riscos, adota medidas de prevenção e acompanha o controle (subitem 1.5.3.2). O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) registra esse processo em dois documentos mínimos, o inventário de riscos e o plano de ação.

Para os fatores psicossociais, a NR-1 manda considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, de ergonomia (subitem 1.5.3.2.1). O MTE orienta que isso seja feito pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), obrigatória para todas as empresas. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) entra em situações específicas, como quando a AEP não basta ou o PCMSO sugere aprofundar. O manual do MTE de 2026 insiste num ponto que eu repito para os líderes. A gestão desses riscos faz parte do GRO, sem programa paralelo.

Como fazer avaliação de riscos psicossociais: passo a passo

Os cinco passos seguem a NR-1, o guia do MTE de 2025 e o manual de 2026. Se a sua equipe ainda está montando a lista de perigos, vale começar pelos exemplos de riscos psicossociais organizados por categoria.

  1. Preparar. Defina quem conduz o processo e envolva o SESMT, se houver, a alta administração, os gestores, a CIPA e os trabalhadores. Explique o objetivo antes de começar. Reúna afastamentos, CAT, indicadores do PCMSO e avaliações anteriores. Revise os critérios de severidade, probabilidade e classificação do PGR, que precisam estar escritos (subitem 1.5.4.4.2.2), e escolha as unidades de avaliação, como setor ou função.
  2. Identificar os perigos no trabalho real. Descreva como o trabalho acontece de fato, com as urgências e os improvisos, e não como está na descrição de cargo. O método é escolha da empresa: observação com diálogo, questionário validado e anônimo, oficinas com moderação ou uma combinação. Para centenas de pessoas, o guia do MTE indica que o questionário tende a ser mais adequado, e para times pequenos, a oficina ou a observação.
  3. Avaliar e classificar os riscos. Para cada perigo, indique o nível de risco, combinando severidade e probabilidade. Nos fatores psicossociais, a probabilidade considera as exigências da atividade e a eficácia das medidas que já existem (subitem 1.5.4.4.5.3). Tudo isso vai para o inventário.
  4. Montar o plano de ação. Cada medida precisa de cronograma, responsável, forma de acompanhamento e aferição de resultado (subitem 1.5.5.2.2), e o número de pessoas atingidas aumenta a prioridade. O guia pede preferência para medidas que mudem a organização do trabalho, e não só o comportamento de cada um.
  5. Acompanhar e revisar. Confira com os trabalhadores e a CIPA se a medida saiu do papel e se funciona. A avaliação deve ser revista a cada dois anos, ou antes em situações como mudanças na organização do trabalho, adoecimentos relacionados ao trabalho ou pedido justificado dos trabalhadores (subitem 1.5.4.4.6). Com certificação em sistema de gestão de SST, o prazo pode chegar a três anos.

O exemplo do guia do MTE mostra o tipo de medida esperado. Num escritório com sobrecarga, as intervenções sugeridas foram priorizar tarefas com metas realistas, dar mais autonomia e flexibilidade de horário, reforçar as equipes que atendem clientes, garantir pausas regulares e qualificar as pessoas. Quase todas dependem de decisão da gestão.

Inventário de riscos psicossociais: o que precisa constar

Não existe um inventário psicossocial separado. Os fatores psicossociais entram no mesmo inventário de riscos ocupacionais do PGR, que deve trazer, no mínimo, estas informações (subitem 1.5.7.3.2).

  • Caracterização dos processos, dos ambientes e das atividades.
  • Descrição dos perigos, com as fontes ou circunstâncias, e as possíveis lesões ou agravos à saúde.
  • Grupos de trabalhadores expostos e caracterização da exposição.
  • Medidas de prevenção já implantadas e resultados da avaliação de ergonomia.
  • Avaliação dos riscos, com a classificação usada no plano de ação.

Os documentos do PGR são datados e assinados, ficam à disposição dos trabalhadores, dos sindicatos e da Inspeção do Trabalho, e o histórico do inventário é guardado por pelo menos 20 anos. Se a empresa usou questionário, o MTE pede que os resultados sejam anexados ao inventário ou à AEP. Micro e pequenas empresas de grau de risco 1 e 2 dispensadas do PGR continuam obrigadas à AEP, que vira o documento que comprova o processo.

O que a NR-1 pede e o que ela não pede

A norma pedeA norma não pede
Identificar, avaliar, controlar e acompanhar os fatores psicossociais dentro do GROUm programa separado só para saúde mental
AEP em todas as empresas, inclusive nas dispensadas do PGRUma ferramenta oficial do MTE ou um questionário obrigatório
Olhar para o trabalho real e para a organização do trabalhoAvaliar a saúde mental de cada empregado ou fazer diagnóstico
Participação e consulta dos trabalhadores (subitem 1.5.3.3)Incluir a vida pessoal do trabalhador na análise
Critérios de avaliação escritos, inventário e plano de açãoContratar um profissional específico, como psicólogo
Revisão a cada dois anos ou quando a situação mudaUma periodicidade própria só para riscos psicossociais

Na fiscalização, segundo o MTE, o auditor não impõe ferramenta. Ele verifica a coerência entre método, perigos, riscos, medidas e resultados, com documentos, entrevistas e observação do trabalho. Essas exigências valem desde 26 de maio de 2026, quando o novo capítulo 1.5 entrou em vigor.

Quem pode fazer a avaliação de riscos psicossociais?

A NR-1 e a NR-17 não definem um profissional específico. Nas perguntas e respostas de 2026, o MTE afirma que a empresa deve designar um responsável ou uma equipe com conhecimento técnico compatível com a complexidade dos riscos. Essa equipe pode ser multiprofissional. A responsabilidade legal pelo PGR é sempre da organização.

Na minha experiência, o trabalho anda melhor quando cada área sabe o próprio papel, e a divisão que proponho parte daí.

SESMT e responsável pelo PGR

Conduzem a parte técnica. Integram os fatores psicossociais aos critérios do PGR, escolhem ou validam o método e garantem que os resultados cheguem ao inventário e à AEP.

RH

Traz os dados que só ele tem, como afastamentos, rotatividade, entrevistas de desligamento, denúncias e clima. Cuida da comunicação com os empregados e do anonimato, e revê as políticas que geram risco, como metas, banco de horas, reconhecimento e critérios de promoção.

Liderança

É onde boa parte dos fatores nasce e onde boa parte das medidas acontece, na prioridade que o gestor define, no prazo que negocia e no apoio que oferece. Em 2022, a OMS recomendou pela primeira vez treinar gestores para prevenir ambientes de trabalho estressantes e responder a quem está em sofrimento.

Diretoria e trabalhadores

A diretoria decide as medidas que custam, como contratar mais gente ou rever metas. Os trabalhadores, com a CIPA, participam de todas as etapas, e o manual do MTE afirma que não há avaliação válida desses riscos sem a voz deles.

Essa divisão é uma interpretação de quem passou a carreira no RH, e não um parecer jurídico. A norma deixa a definição para cada empresa. Antes de fechar os papéis, alinhe com o SESMT e com a sua assessoria jurídica.

Os erros mais comuns

  • Aplicar um questionário e parar ali, quando o MTE diz que ele precisa entrar na AEP e no inventário.
  • Confundir avaliação de risco com avaliação de saúde mental. O exame médico periódico não substitui a identificação de perigos, e ninguém precisa de diagnóstico para a empresa mudar uma condição de trabalho.
  • Coletar informações sem garantir anonimato, quando o manual do MTE avisa que, com medo de represália, as pessoas deixam de relatar o que acontece.
  • Avaliar o cargo descrito no papel em vez do trabalho real.
  • Encher o plano de ação de iniciativas individuais, como palestras soltas ou aplicativos de meditação, sem mexer em meta, prazo, número de pessoas ou forma de gestão.
  • Deixar a liderança de fora e depois esperar que ela execute as medidas.
  • Nunca voltar para conferir se a medida funcionou.

Se, no meio do processo, alguém do time estiver em sofrimento intenso, a avaliação pode esperar e a pessoa não. Acolha e encaminhe para um profissional de saúde. Em crise, o CVV atende pelo 188, e em emergência o SAMU atende pelo 192.

Como a Evonce apoia a avaliação

Na Evonce, o Harmony Leadership Strategy® entra como apoio a esse processo. O assessment mapeia os riscos psicossociais pelos cinco pilares da metodologia, e a devolutiva consultiva apresenta os resultados a líderes e RH com uma sugestão de plano de ação. A certificação prepara líderes e RH para aplicar os rituais em 5 passos ao longo do ano. Os workshops de liderança seguem os mesmos pilares e podem compor o plano de ação.

O que a gente entrega alimenta o PGR, sem substituí-lo. O método final, o inventário e a assinatura dos documentos continuam com a empresa e com o responsável técnico que ela designar. A descrição completa está na página NR-1 e riscos psicossociais.

Perguntas frequentes

Como fazer avaliação de riscos psicossociais?

Dentro do GRO da NR-1, em cinco passos. A empresa prepara o processo, identifica os perigos no trabalho real, avalia e classifica os riscos, monta o plano de ação e acompanha as medidas. Tudo fica registrado na AEP e no inventário do PGR.

Quem pode fazer a avaliação de riscos psicossociais?

A norma não exige um profissional específico. A empresa designa um responsável ou uma equipe com conhecimento técnico compatível com os riscos, que pode ser multiprofissional, e continua responsável pelo PGR.

É obrigatório usar questionário na avaliação de riscos psicossociais?

Não. O MTE aceita métodos qualitativos e participativos, como observação e oficinas. Se a empresa usar questionário, os resultados precisam ser analisados e integrados à AEP e ao inventário de riscos.

De quanto em quanto tempo refazer a avaliação de riscos psicossociais?

A NR-1 pede revisão a cada dois anos, ou até três para empresas com certificação em gestão de SST. A revisão vem antes quando há mudança na organização do trabalho, medida ineficaz, adoecimento relacionado ao trabalho ou pedido justificado dos trabalhadores.

Empresa pequena precisa fazer avaliação de riscos psicossociais?

Sim. Micro e pequenas empresas de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do PGR, mas continuam obrigadas a fazer a AEP, incluindo os fatores psicossociais. Em times muito pequenos, o MTE sugere observação e conversa com os trabalhadores.


Quer apoio para mapear os riscos psicossociais e transformar o resultado em plano de ação? Veja como funciona o Harmony Leadership Strategy®.

Para conversar sobre o tamanho da operação e o prazo da sua empresa, fale com a equipe da Evonce.

Fontes

  1. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-1, Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, texto com redação da Portaria MTE nº 1.419/2024, em vigor desde 26 de maio de 2026.
  2. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), página oficial atualizada em 6 de agosto de 2026.
  3. Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Brasília, 2025.
  4. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1, 2026.
  5. Ministério do Trabalho e Emprego. Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 (GRO/PGR), 1ª rodada, 30 de abril de 2026.
  6. Organização Mundial da Saúde e Organização Internacional do Trabalho. WHO and ILO call for new measures to tackle mental health issues at work, 28 de setembro de 2022.

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